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PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Norma Regulamentadora no. 7, estipula os exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional da empresa, de acordo com os riscos a que estão expostos. Os exames complementares, se necessários, são solicitados em decorrência dos exames clínicos (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional).
A responsabilidade pela execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é do empregador que deve cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares.
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