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Instalações Elétricas
A norma regulamentadora nº 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) do Ministério do Trabalho e Emprego, é aplicável a todas as empresas públicas, privadas e demais estabelecimentos que admitam trabalhadores como empregados, assim como que desenvolvam atividades referentes às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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